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Prática (Revertendo o Superendividamento) Jus21 – 2024

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Prática em Revertendo o Superendividamento

Prática em Direito do Consumidor

Com a Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, surge um novo nicho de mercado para os advogados (as), que podem ajudar os consumidores a negociarem suas dívidas com as instituições financeiras e outros credores e alcançarem um maior equilíbrio financeiro.

Temas como, limites de comprometimento mensal da renda familiar, redução de juros e multas, preservação do mínimo existencial, prazos de negociação e outros elementos que podem beneficiar os clientes, representam um excelente campo de atuação para a advocacia consumerista, com ampla demanda e que ainda não é tão explorado

E para que você possa iniciar ou aprimorar sua advocacia nesta área de tantas oportunidades, o JUS21 e o Professor Felipe Menezes, apresentam o CURSO PRÁTICO que efetivamente vai lhe permitir trabalhar com técnica apurada, alcançar excelentes resultados e alavancar sua atividade profissional.

O curso é totalmente voltado para a explicação prática de todos os procedimentos necessários através de análises de casos concretos e simulados. Você ainda garante acesso ao Plantão de Dúvidas na sua área do aluno do JUS21, para que você tenha contato direto com a professora e possa esclarecer eventuais questionamentos em relação aos temas ministrados;

Confira alguns dos temas que serão tratados ao longo das aulas:

– Superendividamento ativo e passivo;
– Proteção ao superendividamento ? prevenção e tratamento
– Modelos de tratamento do superendividamento
– Processo de repactuação de dívidas;
– Proposta de plano de pagamento;
– Petição Inicial;
– O que você precisa saber sobre o decreto que tabela o mínimo existencial;
– Direito à informação na oferta e contratação do crédito;
– Proibições na concessão do crédito;
– Conexão dos contratos principais e de crédito;
– Práticas abusivas na oferta do crédito;
– Processo de repactuação de dívidas judicial (conciliação);
– Processo de repactuação de dívidas judicial compulsório;
– Processo de repactuação de dívidas administrativo;
– Fluxo do processo de repactuação de dívidas
– Superendividamento do idoso;